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Nota de Esclarecimento | Lista tríplice para PGR

A respeito de informações desencontradas que vêm sendo publicadas sobre o processo de formação da lista tríplice para a escolha do(a) próximo(a) procurador(a)-geral da República, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer:

 


1. Durante Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada neste ano, a ampla maioria dos associados da ANPR decidiu por regulamentar a eleição para a lista tríplice no Estatuto da entidade. Cerca de 90% dos 865 votantes decidiu pela capacidade eleitoral ativa de todos os membros do Ministério Público Federal (MPF) que ainda se encontrem exercendo a função, sejam associados ou não, em simetria ao processo de formação da lista tríplice adotado para a chefia dos outros 29 Ministérios Públicos existentes no país. Sobre o ponto, importa ressaltar, ainda, que, nas 4 primeiras listas organizadas pela ANPR os aposentados também não votaram, tendo sido permitida a votação, nas listas subsequentes, por decisão interna da diretoria, o que foi alterado neste ano, em AGE realizada, pela ampla maioria do conjunto de associados.


2. Também com cerca de 90% dos votos válidos, os associados da ANPR reafirmaram que a elegibilidade para a lista tríplice deve seguir o que prevê a Constituição Federal de 1988, no art 128 § 1º “O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos (...)”, permitindo que qualquer integrante da carreira, detentor dos requisitos acima indicados, possa postular a candidatura e participar do processo. 


3. Em todas as dez listas tríplices já elaboradas pela ANPR desde 2001, sempre foi seguido à risca o procedimento indicado no item 2 acima, nunca tendo havido qualquer contestação à participação, no processo, como candidatos, de procuradores da República ou procuradores regionais da República. Pelo contrário, nos anos de 2007 e 2009 houve a participação na campanha de procuradores da República como candidatos, o que não ocorre desta vez, em que apenas subprocuradores gerais da República e procuradores regionais da República se inscreveram. 


4. O processo de formação da lista tríplice para PGR está em curso, com a realização de debates públicos, abertos à ampla cobertura da imprensa e à participação da sociedade civil, nas cinco regiões do país. É por meio dele que os candidatos a ocupar um dos cargos mais elevados da República podem apresentar suas propostas e projetos, bem como responder questionamentos, inclusive dos presentes, submetendo-se, enfim, ao escrutínio não apenas da carreira, mas de toda a sociedade.


5. A formação da lista tríplice contribuiu em muito para o aperfeiçoamento do Ministério Público Federal nos últimos anos, ao atribuir a escolha do(a) PGR a um processo público, que fortalece, ao mesmo tempo, a democracia interna e à transparência externa, realizado, portanto, sob a luz solar.


6. Impende consignar, por fim, que a carreira do Ministério Público Federal está inteiramente mobilizada em torno da formação de uma lista tríplice qualificada e sólida, a partir de discussões propositivas que estão ocorrendo por todo o país, não tendo dúvida a ANPR que serão apresentados, ao presidente da República, após a votação do próximo dia 18 de junho, 3 nomes com ampla liderança e representatividade institucional, para a sua análise e escolha.

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